O que é convênio de saída?

Conforme o Decreto nº 48.745, de 29/12/2023, é o instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo para a realização de reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros do orçamento estadual.

Com quem a administração pública estadual pode celebrar convênios?
  • Órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo
  • Consórcio público
  • Entidade privada sem fins lucrativos

Obs: conforme a legislação vigente, é aceita a figura do interveniente – fundação de apoio que participe do convênio de saída para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio

Quais podem ser os objetos para a celebração de convênios com a Secretaria de Estado de Saúde (SES)?
  • Reformas ou obras;
  • Serviços;
  • Eventos;
  • Aquisição de bens
Quais são as principais etapas para a celebração de convênios com a SES?

Após a autorização para inserção de proposta no SIGCON, a celebração de convênios perpassa as seguintes etapas:

  • Análise documental – que visa ao exame dos documentos apresentados, bem como das informações apresentadas no Plano de Trabalho.
  • Análise Técnica – que visa ao exame da vinculação entre o objeto e do Plano de Trabalho do convênio a ser celebrado com as Políticas Públicas geridas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme arts. 37 e 38 do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023.
  • Análise Jurídica – que visa a observação da regularidade legal na tramitação do convênio a ser celebrado, conforme previsão do art. 37 do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023.
Quais são os documentos necessários para a celebração de convênio com a Administração Pública estadual?

Os documentos necessários para celebração de convênios são aqueles previstos nos checklists dispostos no Sigcon Saída (https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/).

Quais são as principais normas vigentes acerca de convênios no Estado de Minas Gerais?

Para além do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48745/2023/), as principais normas vigentes para celebração de convênios são aquelas previstas no Sigcon Saída (https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/)

Algumas vedações impostas pelo Decreto nº 48.745, de 29/12/2023

Art. 3º – É vedada a celebração de convênio de saída com:

  1. – pessoas naturais;
  1. – entidades privadas com fins lucrativos;
  1. – sindicato de servidores públicos, associação de servidores públicos ou clube de servidores públicos, excetuadas as destinações de recursos que tenham sido objeto de autorização legal;
  1. – convenente que esteja inadimplente com a Administração Pública do Poder Executivo ou com pendências documentais no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, salvo exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • – convenente que não atenda às exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além das previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • – outros órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando o concedente e o convenente possuírem unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal, nos termos do Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;

(…)

VIII – convenentes para transferências fundo a fundo ou quando previsto na legislação específica procedimento próprio de repasse.

Algumas observações importantes sobre a celebração de convênios com a SES
  • A celebração de convênio de saída se efetivará com o convenente que tenha atribuição legal ou estatutária relacionada ao seu objeto e condições técnicas para executá-lo.
  • O objeto deve se enquadrar como despesa com ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar 141/2012.
  • Conforme o Decreto nº 48.745, de 29/12/2023, para a celebração de convênio, o convenente deverá realizar cadastro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, mantendo-o atualizado.
Leitura recomendada

Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48745/2023/)

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE/ Nº 001, 31 DE JANEIRO DE 2024 (https://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=208918&marc=)

Lista para conferência de documentação a ser apresentada no SIGCON Saída (https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/)

Rolar para cima