A redução do consumo de sódio no Brasil é uma estratégia de saúde pública para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares, por exemplo. Por isso, na primeira quinzena de dezembro, foi assinada pelo Ministério da Saúde, a primeira fase do acordo que prevê a redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos.
A redução do consumo de sódio no Brasil é uma das estratégias do governo federal para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares. Segundo Ailton Cesário, médico e Consultor do HIPERDIA (Programa Estadual de combate a Hipertensão e Diabetes) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, esta redução será muito benéfica para a população. “Alguns estudos mostram associação entre consumo excessivo de sal na dieta e o aumento da pressão arterial. Assim, populações que consomem dieta com reduzido conteúdo de sal têm menor prevalência de hipertensão, que é o principal fator de risco para as doenças cardiovasculares”, afirma.
Segundo o estudo sobre a Carga Global de Doenças do Estado de Minas Gerais, realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública e a Fundação Oswaldo Cruz, referente ao ano de 2005, mais da metade da carga de mortalidade em Minas Gerais (58%) foi determinada pelo grupo das doenças cardiovasculares. Dados do DATASUS apontam que no período de 2006 a 2009, cerca de 20.000 pessoas perderam as suas vidas anualmente em Minas Gerais por doenças hipertensivas, infarto agudo do miocárdio e doenças cerebrovasculares.
Para Joyce Xavier, nutricionista do Núcleo de Alimentação e Nutrição da SES/MG, livrar-se do consumo exagerado do sal é uma missão árdua. “A dificuldade ocorre porque o tempero não é encontrado apenas na forma clássica de pó branco, como estamos acostumados. Na verdade, o sal está presente naturalmente em vários alimentos como: carnes bovinas e suínas, leite e derivados, batatas e grãos e também costuma ficar escondido em muitos outros alimentos industrializados”, afirma. O sal está escondido até onde não nos damos conta, como em pães, produtos congelados e bolachas, pois o sódio normalmente é adicionado aos alimentos industrializados. Segundo a nutricionista, a adição de sódio nos alimentos está muito relacionada com o paladar dos brasileiros, pois ajuda a acentuar o sabor. Dois pedaços de pizza congelada, por exemplo, contêm a quantidade de sódio suficiente para um dia todo.
As metas (ver no fim do texto) devem ser cumpridas pelo setor produtivo industrial até 2014 e aprofundadas até 2016.
Monitoramento em Minas
Este segundo termo de compromisso também prevê o acompanhamento da utilização de sal e outros ingredientes com sódio pelas indústrias, de forma a assegurar o monitoramento da redução do sódio em alimentos processados. Assim, o acordo determina o acompanhamento das informações da rotulagem nutricional dos produtos e as análises laboratoriais de produtos coletados no mercado e da utilização dos ingredientes à base de sódio pelas indústrias. Além do Ministério da Saúde e das associações da indústria alimentícia, o acordo foi assinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para Joana Dalva, coordenadora de Análise de Processos para Registro e Cadastro de Alimentos da SES/MG, os produtos indicados para a diminuição do sódio, são amplamente consumidos pela população, portando é importante que os valores de sódio declarados pela empresa estejam corretos evitando assim informação falsa e/ou insuficiente, e que possa induzir o consumidor ao erro ou engano em relação à quantidade do teor de sódio que está sendo consumido por meio do alimento.
A Diretoria de Vigilância em Alimentos de MG (DVA) vem monitorando o teor de sódio em alimentos desde 2007, através do Programa de Monitoramento da Qualidade de Alimentos (PROGVISA), em conjunto com os municípios e a Fundação Ezequiel Dias. Estes produtos são coletados no comércio pela Vigilância Sanitária Municipal, e encaminhados para o Laboratório Oficial (FUNED), para realização de análise fiscal (análise microbiológica, físico-química e de rotulagem).
Segundo Joana, a DVA, ao receber os resultados das análises dos referidos produtos, notifica a empresa responsável para adequação, caso o resultado do teor de sódio esteja acima de 20% do declarado nos dizeres de rotulagem do produto. No primeiro momento do monitoramento essa ação de notificar a empresa foi em caráter educativo, mas a partir de 2011 essa ação é em caráter punitivo, conforme previsto na Lei 13317/99-CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS e demais legislação pertinente.
Veja o que estabelece o acordo para as sete categorias de alimentos:
TIPO DE ALIMENTO |
TEOR ATUAL DE SÓDIO |
META DE TEOR DE SÓDIO |
REDUÇÃO |
---|---|---|---|
PÃO FRANCÊS |
648mg/100g |
586mg/ 100g |
2,5% ao ano até 2014 |
BATATAS FRITAS E PALHA |
720mg/100g |
529mg/ 100g |
5% ao ano até 2016 |
SALGADINHOS DE MILHO |
1.288mg/100g |
747mg/ 100g |
8,5% ao ano até 2016 |
BOLOS PRONTOS |
463mg/100g |
Entre 204mg/100g e 332g/100g (meta varia conforme o tipo de bolo) |
7,5% a 8% ao ano até 2014 |
MISTURAS PARA BOLOS |
568mg/100g |
334mg/100g (aerados), 250mg/100g (cremosos) |
8% a 8,5% ao ano até 2016 |
BISCOITOS |
1.220mg/100g (salgados), 490mg/100g (doces) e 600mg/100g (doces recheados) |
699mg/100g (salgados), 359mg/100g (doces) e 265mg/100g (doces recheados. |
7,5% a 19,5% ao ano até 2014 |
MAIONESE |
1.567mg/100g |
1.052mg/100g |
9,5% ao ano até 2014 |
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Autor: Nathália Freitas / SES MG