Com o crescente investimento na agricultura familiar no Brasil, houve um aumento da demanda de produtos deste setor. Um exemplo desta situação se configura na legislação federal que trata da merenda escolar nas escolas públicas. Segundo a Lei 11947/2009, 30% dos gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para compor o cardápio da merenda devem ser oriundos da agricultura familiar.O contexto da alimentação escolar em Minas Gerais não difere do restante do país. Um exemplo é que nos municípios da jurisdição da Superintendência Regional de Saúde de Passos (SRS Passos) foi observado um crescimento do setor de agricultura familiar para atender a demanda da merenda escolar nas escolas públicas. No entanto, um fator importante que não tem sido devidamente observado é o atendimento à Legislação Sanitária de Alimentos na produção advinda da agricultura familiar nos municípios adstritos à SRS Passos. “Segundo a Resolução CD/FNDE nº. 38/2009, os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, explica a superintendente da SRS Passos, Kátia Gonçalves. Denúncias recorrentes neste aspecto levaram o setor de Vigilância Sanitária da SRS Passos a organizar um encontro para discussão do tema e legislação. O encontro marcado para o dia 27 de março vai acontecer Hotel Engenho da Serra – MG 050 km 284 – entre 8h30 e 18h e contará com a participação de referências técnicas da Diretoria de Vigilância de Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde bem como do Instituto Mineiro de Agropecuária, uma vez que a responsabilidade sobre a fiscalização de alimentos é compartilhada pela saúde e agricultura, respectivamente pelos produtos de origem vegetal e animal. “O encontro será direcionado para os fiscais municipais e nutricionistas responsáveis pela merenda escolar das escolas públicas, reconhecendo esses agentes como peças fundamentais para a aquisição de alimentos seguros e saudáveis para a alimentação das crianças e para a regularização da produção agrícola, que precisa seguir os preceitos do Decreto Estadual sobre agricultura familiar nº. 45.821/2011. Focando as ações na educação, pretendemos desenvolver a consciência sanitária para que o próprio cidadão faça escolhas baseadas na qualidade.” disse Kátia Gonçalves.
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Autor: Jornalismo SES