Macrorregião Centro-Sul regride à Onda Roxa no Minas Consciente

Crédito: Banco de imagens Pixabay

Após uma reunião, realizada por videoconferência na última quinta-feira (11/3), entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e as Unidades Regionais de Saúde (URS’s) de Barbacena e São João del-Rei com os prefeitos e gestores municipais de saúde dos 51 municípios da Macro Centro-Sul, por causa dos altos índices de casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI por covid-19, houve a necessidade de regressão da Macrorregião à onda roxa, visando controlar a disseminação da doença e garantir assistência à população.

“Neste momento precisamos da colaboração de toda população para conter o avanço de contaminação pelo coronavírus. É um momento muito crítico e medidas mais restritivas são necessárias”, alertou a superintendente da Regional de Saúde de Barbacena, Hérica Vieira Santos.

Nessa fase, que, a princípio, tem duração de 15 dias, só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam e a realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

São considerados serviços essenciais:

Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Todas as informações sobre a onda roxa e demais ondas estão disponíveis no site do Minas Consciente, acesse: www.mg.gov.br/minasconsciente

Autor: Priscila Rezende

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