Referência hospitalar para a Covid-19 na microrregião de saúde de Viçosa é pauta de reunião proposta pela Regional de Ponte Nova

Nessa quinta-feira (14/05), a regional de saúde de Ponte Nova promoveu reunião por videoconferência para abordar as questões ligadas ao dimensionamento de leitos nos hospitais de referência para Covid-19, dentro do atual cenário de pandemia, na microrregião de saúde de Viçosa. Participaram do encontro gestores municipais, representantes dos Hospitais São João Batista (HSJB) e São Sebastião (HSS), de Viçosa, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems-Regional) e equipe da Sala de Situação da Regional de Saúde de Ponte Nova. A intenção foi propor um alinhamento junto aos hospitais (1ª e 2ª referências para Covid), com foco no Plano de Contingência Macro Leste do Sul.  

Em relação ao número de leitos ofertados pelos hospitais para o dimensionamento para a microrregião, a referência técnica da coordenação de Atenção à Saúde da regional, Ana Flavia de Paiva Mendes, informa que “está sendo estudada a possibilidade de ampliação de mais leitos clínicos e de UTI. Caso haja possibilidade da ampliação, como já sinalizado pelos prestadores, haverá alteração no Plano Macro”, disse.

Na ocasião foi informado aos presentes acerca da necessidade de envio de documento ao Estado atestando que as áreas destinadas ao atendimento e tratamento de casos de Covid serão isoladas e independentes, conforme orientações contidas na nota técnica nº 34 do COES Minas Covid-19.  “Isso se deve à natureza híbrida dos hospitais, ou seja, além de pacientes com a doença, atenderão outras especialidades, de acordo com o vocacionamento de cada instituição. Deve-se garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, evitando-se contaminação nesses locais”, ressaltou Ana Flávia. 
 
Também foi mencionada a possibilidade, no futuro, se for necessário, de transformar leitos privados em públicos, de acordo com a evolução do cenário e ocupação dos leitos SUS disponíveis. A referência técnica também orientou sobre a obrigatoriedade da atualização de dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e disponibilização para a Central de Regulação, pois os mesmos têm sido utilizados oficialmente pela SES-MG, não podendo haver divergência. 

Autor: Tarsis Murad

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